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DECRETO Nº 3.546, de 17 de janeiro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-203.001,87 (duzentos e três mil, um real e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

31.253,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33909200

010000

563,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31909200

010000

286,27

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903600

010000

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

011819

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011548

90.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903900

011548

248,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010101

20.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

010000

25.200,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

2.624,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33909200

010000

278,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8025.2227

33903900

010000

22.500,00

1.50.0.26.122.8027.2139

33909200

010000

48,60

TOTAL

   

203.001,87

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

010000

15.000,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903300

010000

5.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

8.253,02

1.10.0.27.813.8007.2146

33903100

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.1092

44905200

010000

563,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

286,27

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011548

90.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

20.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

25.200,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

2.902,59

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

011548

248,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

22.548,60

TOTAL

   

203.001,87

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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