DECRETO N° 3.539, de 13 de janeiro de 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Leis n°s 1.052, de 29/11/2011 e 1.062, de 12 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 14.285.000,00 (quatorze milhões e duzentos e oitenta cinco mil reais), para incluir as seguintes verbas do orçamento no Executivo Municipal.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO
FONTE
VALOR (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.17.512.8002.1003
44905100
30000
285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.1122
44905100
30000
11.800.000,00
1.18.0.22.661.8025.1122
44905100
10000
2.200.000,00
TOTAL
14.285.000,00
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes de:
I – Superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, no valor de R$ 12.085.000,00 (doze milhões e oitenta e cinco mil reais) referentes aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Anulação do orçamento no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), das seguintes dotações:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO
FONTE
VALOR (R$-)
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
10000
300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
10000
300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
10000
300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
10101
600.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
10000
500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
10000
200.000,00
TOTAL
2.200.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 13 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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