DECRETO Nº 3.538, de 06 de janeiro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-589.407,73 (quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903500
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
90.000,00
1.07.0.15.543.8027.1016
33903900
010000
3.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33909200
010000
99.014,00
1.07.0.15.122.8026.2033
31909200
010000
6.672,96
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33909200
010000
120,53
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33909200
010000
51,41
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33909200
010000
127,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
364.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31919200
010000
677,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
33903900
010000
18.000,00
1.50.0.26.782.8027.2080
44905200
010000
5.744,00
TOTAL
589.407,73
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
45.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
45.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
99.014,00
1.07.0.15.452.8027.2039
44905100
010000
3.000,00
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
6.672,96
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
120,53
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
51,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.11.363.8021.2220
33903900
010000
127,44
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
677,39
1.19.0.12.367.8021.2111
33504300
010101
364.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.452.8005.2142
33903900
010000
18.000,00
1.50.0.26.782.8027.2080
33903000
010000
5.744,00
TOTAL
589.407,73
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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