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DECRETO Nº 3.538, de 06 de janeiro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-589.407,73 (quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903500

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

90.000,00

1.07.0.15.543.8027.1016

33903900

010000

3.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33909200

010000

99.014,00

1.07.0.15.122.8026.2033

31909200

010000

6.672,96

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33909200

010000

120,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33909200

010000

51,41

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33909200

010000

127,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

364.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31919200

010000

677,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

33903900

010000

18.000,00

1.50.0.26.782.8027.2080

44905200

010000

5.744,00

TOTAL

   

589.407,73

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903000

010000

45.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

45.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

99.014,00

1.07.0.15.452.8027.2039

44905100

010000

3.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

6.672,96

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

120,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

51,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.11.363.8021.2220

33903900

010000

127,44

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

677,39

1.19.0.12.367.8021.2111

33504300

010101

364.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

18.000,00

1.50.0.26.782.8027.2080

33903000

010000

5.744,00

TOTAL

   

589.407,73

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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