Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.537, de 03 de janeiro de 2012

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

- CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 04 de Abril de 1990;

- CONSIDERANDO especialmente o artigo 34 da Lei Municipal n° 1.002, de 12 de Julho de 2010 – LDO;

- CONSIDERANDO o que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.

D E C R E T A :

Art. 1° - Ficam aprovados os seguintes anexos para o acompanhamento da execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2012:

I – a programação financeira do Município, conforme Anexo I;

II – o cronograma mensal de desembolso do Município, conforme Anexo II, II-A;

III – as receitas previstas desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo III;

IV - as medidas de combate à evasão e à sonegação, de quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativas, conforme Anexos IV; IV-A e IV-B;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Anexo I: ANEXO_I_-_ao_Decreto_3.537.12.pdf
Anexo II: ANEXO_II_-_ao_Decreto_3.537.12.pdf
Anexo III: ANEXO_III_-_ao_Decreto_3.537.12.pdf
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.