DECRETO Nº 3.511, de 17 de novembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-71.521,00 (setenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901301
010000
48.200,00
1.02.0.04.122.8026.2006
31909400
010000
9.745,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903600
010000
1.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
676,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
011548
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903000
010000
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.126.8010.2205
44905200
010000
1.300,00
TOTAL
71.521,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
48.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
9.745,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33901300
010000
1.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903600
010000
676,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33903300
011548
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
5.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.126.8010.2205
33903900
010000
500,00
1.40.0.04.131.8026.1035
44905200
010000
800,00
TOTAL
71.521,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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