DECRETO Nº 3.503, de 04 de novembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-358.658,01 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31909400
010000
22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
1.330,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
1.080,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
4.482,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
1.400,00
1.12.0.20.122.8026.2074
31909400
010000
4.065,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.2122
33903000
010000
26.654,90
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
4.250,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
33903600
010000
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNICA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.128.8026.2162
33903900
010000
210,00
1.17.0.04.122.8026.2230
31909400
010000
3.666,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
16.758,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
7.660,63
1.19.0.12.361.8021.2223
44905200
011548
131.300,81
1.19.0.12.361.8021.2223
44905200
011920
131.300,00
TOTAL
358.658,01
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
4.996,42
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
23.080,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.1028
44905200
010000
4.482,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33901100
010000
4.065,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33903600
010000
1.400,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903600
010000
4.250,00
1.14.0.23.695.8023.2099
33903900
010000
18.654,90
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNICA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.128.8026.2162
33901400
010000
210,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
011548
113.915,81
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
7.660,63
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
131.300,00
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
011548
17.385,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33903600
011548
16.758,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.122.8007.2056
33903900
010000
1.000,00
1.30.0.13.122.8007.2056
33904800
010000
2.000,00
1.30.0.13.128.8026.2050
33903300
010000
5.000,00
TOTAL
358.658,01
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais