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DECRETO Nº 3.503, de 04 de novembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-358.658,01 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

1.330,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

1.080,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

4.482,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

1.400,00

1.12.0.20.122.8026.2074

31909400

010000

4.065,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

26.654,90

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

4.250,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903600

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNICA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.128.8026.2162

33903900

010000

210,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

3.666,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

011548

16.758,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

7.660,63

1.19.0.12.361.8021.2223

44905200

011548

131.300,81

1.19.0.12.361.8021.2223

44905200

011920

131.300,00

TOTAL

   

358.658,01

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

4.996,42

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

23.080,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

4.482,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33901100

010000

4.065,00

1.12.0.20.122.8026.2074

33903600

010000

1.400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903600

010000

4.250,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

18.654,90

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNICA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

210,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011548

113.915,81

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

7.660,63

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

131.300,00

1.19.0.12.365.8021.1042

44905200

011548

17.385,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33903600

011548

16.758,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8007.2056

33903900

010000

1.000,00

1.30.0.13.122.8007.2056

33904800

010000

2.000,00

1.30.0.13.128.8026.2050

33903300

010000

5.000,00

TOTAL

   

358.658,01

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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