DECRETO Nº 3.434, de 28 de junho de 2011
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, área de terra, com 5.489,50m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, a ser desmembrado de uma de área de terra com 6.802,54m² que encontra-se registrada no livro 2 -S, matricula 3.165, ficha 115, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Light Serviços de Eletricidade S/A,, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8016.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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