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DECRETO Nº 3.434,  de 28 de junho  de  2011

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.        

D E C R E T A  :

                                  Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, área de terra, com 5.489,50m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados),  situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí,  a ser desmembrado de uma de área de terra com 6.802,54m² que encontra-se registrada no livro 2 -S, matricula 3.165, ficha 115,  no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Light Serviços de Eletricidade S/A,, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social,  tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

                  Art. 2º  -  Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins  do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

                                 Art. 3º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8016.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

                                 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 Art. 5º  - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  28 de junho de 2011.                                                       

                                                       

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 
   

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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