DECRETO Nº 3.432, de 28 de junho de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-287.264,65 (duzentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2009
33903600
010000
1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.543.8027.1016
44905100
010000
130.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
030000
98.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
10.000,00
1.08.0.04.126.8010.2199
33903900
010000
8.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010000
24.464,65
TOTAL
287.264.65
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.1005
44905200
010000
1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905100
010000
15.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
010000
9.000,00
1.07.0.15.126.8010.2195
33903000
010000
19.000,00
1.07.0.15.127.8027.2035
33903900
010000
12.000,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33901400
010000
17.000,00
1.07.0.15.182.8005.1105
44905200
010000
48.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
10.000,00
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
030000
98.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33901300
010000
10.000,00
1.08.0.04.126.8010.2199
44905200
010000
6.000,00
1.08.0.04.128.8026.2004
33903900
010000
2.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.512.8002.1119
44905100
010000
5.000,00
1.14.0.18.122.8026.1040
44905200
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
24.464,65
TOTAL
287.264.65
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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