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DECRETO Nº 3.432, de 28 de junho de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-287.264,65 (duzentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

33903600

010000

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

130.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

030000

98.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

10.000,00

1.08.0.04.126.8010.2199

33903900

010000

8.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010000

24.464,65

TOTAL

   

287.264.65

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.1005

44905200

010000

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905100

010000

15.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

9.000,00

1.07.0.15.126.8010.2195

33903000

010000

19.000,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

12.000,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33901400

010000

17.000,00

1.07.0.15.182.8005.1105

44905200

010000

48.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

10.000,00

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

030000

98.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33901300

010000

10.000,00

1.08.0.04.126.8010.2199

44905200

010000

6.000,00

1.08.0.04.128.8026.2004

33903900

010000

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.512.8002.1119

44905100

010000

5.000,00

1.14.0.18.122.8026.1040

44905200

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

24.464,65

TOTAL

   

287.264.65

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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