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DECRETO Nº 3.393, de  02 de maio de 2011

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 156/2011,         de 02/05/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 06200/2011, de 02/05/2011;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-380.572,10 (trezentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

12.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

32.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

50.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

384,10

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

010000

93.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

031407

40.188,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33904900

011406

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33904900

011407

1.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

011412

117.000,00

 

TOTAL

 

 

 

380.572,10

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011407

1.384,10

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

17.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

149.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

173.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031407

6.188,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

14.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

031407

20.000,00

 

TOTAL

 

 

 

380.572,10

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de  maio de 2011.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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