DECRETO Nº 3.369, de 16 de março de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social, relativo ao exercício de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-122.036,10 (cento e vinte e dois mil, trinta e seis reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2216
33903000
032926
5.820,39
1.13.1.08.244.8003.2216
33903900
032926
10.000,00
1.13.1.08.244.8003.2216
33903600
032926
13.000,00
1.13.1.08.244.8003.2216
44905200
032926
15.000,00
1.13.1.08.244.8003.2231
33903000
032927
28.215,71
1.13.1.08.244.8003.2231
44905200
032927
20.000,00
1.13.1.08.244.8003.2231
44905200
032927
30.000,00
TOTAL
122.036,10
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em 2010 no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos dos recursos recebidos, a título de Piso Básico Fico – CRAS e Piso Fixo da Média Complexidade - CREAS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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