DECRETO Nº 3.317, de 13 de dezembro de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8021.2052 |
33504100 |
011545 |
39.900,00 |
1.19.0.12.361.8021.2052 |
44504200 |
011545 |
17.100,00 |
TOTAL |
57.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultantes dos Recursos referentes a Transferências Diretas do FNDE para o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO-RECEITA 17213599 R$-57.000,00
MENOS
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$-57.000,00
SALDO DISPONÍVEL R$-00.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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