DECRETO Nº 3.301, de 24 de novembro de 2010.
EMENTA: Extensão da Estrada Monte Sinai localizada no 1º Distrito do Município de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reconhecida a extensão da Estrada Monte Sinai, que se inicia no acesso a Área Remanescente da Gleba 6, da Fazenda Monte Sinai, com 60 metros de extensão e 9,112 metros de largura, com área total de 546,72m² (quinhentos e quarenta e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de novembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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