DECRETO Nº 3.261, de 21 de setembro de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-26.611,64 (vinte e seis mil, seiscentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.8026.2037 |
33903000 |
010000 |
1.480,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
|||
1.13.3.16.482.8003.1109 |
33903000 |
010000 |
25.131,64 |
TOTAL |
|
|
26.611,64
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.8026.2037 |
33903900 |
010000 |
1.480,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
|||
1.13.3.16.482.8003.1109 |
33903900 |
010000 |
10.000,00 |
1.13.3.16.482.8003.1109 |
44905100 |
010000 |
15.131,64 |
TOTAL |
|
|
26.611,64
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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