Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.251, de  01 de setembro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0330/2010 de 01/09/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      10.834/2010, de 01/09/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

010000

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010000

25.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

21.700,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

275.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

150.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

010203

18.300,00

 

TOTAL

 

 

 

530.000,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

21.700,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

18.300,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

190.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

260.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

30.000,00

 

TOTAL

 

 


530.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de  setembro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.