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DECRETO Nº 3.206, de  29 de junho de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-77.144,64 (setenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

2.610,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

41.828,64

1.08.0.15.452.8027.2067

44905200

010000

23.706,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

4.400,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

4.600,00

TOTAL

   

 

77.144,64

 

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

2.610,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.451.8027.2104

33903900

010000

3.525,00

1.08.0.15.452.8027.2067

33903000

010000

18.700,00

1.08.0.17.512.8002.1003

33903900

010000

14.944,62

1.08.0.17.512.8002.2041

33903000

010000

6.359,02

1.08.0.18.541.8002.2082

33903900

010000

9.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

010000

8.000,00

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

5.006,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905100

010000

2.400,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903500

010000

600,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903600

010000

1.000,00

1.17.0.04.126.8027.2058

33903000

010000

3.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

44905100

010000

2.000,00

 

TOTAL

 

 

 

77.144,64

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de  junho de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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