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 DECRETO Nº 3.203, de  25 de junho de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-406.500,00 (quatrocentos e seis mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903600

010000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

8.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

20.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

211.300,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

56.200,00

 

TOTAL

 

 

 

406.500,00

 

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.605.8024.1108

44905200

010000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905100

010000

10.000,00

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

8.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

34.000,00

1.17.0.04.125.8026.2228

33903900

010000

16.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903500

010000

56.000,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

010101

26.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

25.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901301

010000

27.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901301

010000

2.500,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31911300

010000

105.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31911300

012222

82.000,00

 

TOTAL

 

 

 

406.500,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de  junho de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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