DECRETO Nº 3.189, de 28 de maio de 2010.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, 02(dois) imóveis urbanos, situados no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, o primeiro com área de 648,00m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) identificado como lote 20 e o segundo com área global de 758,00m² (setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), identificado como Lote 21, inscritos no Registro de Imóvel do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro 8, folhas 21vº, registro nº 5 do Loteamento denominado “Bairro Interlagos”, de propriedade de Manoel da Rocha Pereira e sua mulher Dilaudina do Nascimento Rocha, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social., tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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