DECRETO Nº 3.151, de 15 de março de 2010.
Fixa o valor da bolsa de estágio a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - O valor mensal da bolsa de estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2010, obedecerá às especificações abaixo:
I - estagiários de cursos de educação superior: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - estagiários de cursos de educação profissional de nível superior: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - estagiários de cursos de educação profissional de nível médio: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
IV - estagiários de cursos de ensino médio e de escolas de educação: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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