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DECRETO Nº  3.151,  de 15 de março de 2010.

 

 

                          Fixa o valor da bolsa de estágio a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal.

                                                               

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A:


        
            Art. 1º -  O valor mensal da bolsa de estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais,  a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2010, obedecerá às especificações abaixo:

            I - estagiários de cursos de educação superior: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

            II - estagiários de cursos de educação profissional de nível superior: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

            III - estagiários de cursos de educação profissional de nível médio:  R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

            IV - estagiários de cursos de ensino médio e de escolas de educação: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);


            Art. 3º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15  de  março de 2010.

 
   

 

                                   ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

                                                     Prefeito  Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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