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DECRETO Nº 3.143, 05 de março  de 2010.

 

 

                                               Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos do Município de Piraí em estágio probatório, de acordo com o artigo 41 § 4° da Constituição Federal e Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,                                      

D E C R E T A:

                                                                                                                                                                 

               Art. 1º - A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos municipais em estágio probatório obedecerá ao disposto neste Decreto. 

             

             

              Art. 2º - Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor nomeado por concurso público para cargo efetivo, destinado a aferir a capacidade e aptidão do servidor para o cargo.

              Art. 3º - A  Avaliação Especial de Desempenho será realizada pelo chefe imediato do servidor em estágio probatório, com supervisão do Secretário Municipal do órgão em que o servidor estiver lotado, sob coordenação, controle e acompanhamento da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório instituída para essa finalidade.

              Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será constituída por 03(três) servidores estáveis do quadro de pessoal da Prefeitura, designada por Portaria do Prefeito Municipal.

              Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da área de Recursos Humanos, manter total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório, como também informar aos responsáveis pela avaliação os dados referentes à situação funcional do servidor.

               Art. 5º  -  Na avaliação dos servidores  em estágio probatório se buscará atingir o princípio da eficiência na administração, sendo observados para o desempenho do cargo os seguintes fatores:                                                                                                                        

- Disciplina;

- Assiduidade e Pontualidade;

- Capacidade de Iniciativa;

- Produtividade;

- Responsabilidade.

             Art. 6º - A Avaliação Especial de Desempenho de acordo com a seguinte periodicidade:

              I – 06 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;

                                                                                                                                      

              II – 32 (trinta e dois) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                          

             Art. 7º - No instrumento de avaliação, para cada fator serão apresentados padrões descritivos de desempenho, que deverão ser considerados pelos avaliadores, cada qual correspondendo a uma graduação e com uma pontuação determinada.

             Art. 8º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que atingir um mínimo de 70% (setenta por cento) da soma da graduação máxima de todos os fatores.

             Art. 9º - Processado o resultado da  avaliação, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, emitirá parecer conclusivo favorável ou contrário a confirmação do servidor em estágio.

  • 1º - Se o parecer for contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de, se pretender, apresentar defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias úteis.
  • 2º - Em caso de defesa, será esta encaminhada ao Prefeito Municipal, acompanhada do parecer conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que decidirá sobre a exoneração ou manutenção do servidor.
  • 3º - Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, o servidor será mantido no cargo até a próxima Avaliação Especial de Desempenho. Se o servidor obtiver avaliação favorável até a última avaliação de desempenho do estágio probatório fica automaticamente ratificado o ato de nomeação.
  • 4º - Se o Prefeito  Municipal  negar  provimento,  considerando aconselhável a exoneração do servidor, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato.
  • 5º -  A  Avaliação Especial de Desempenho final deverá processar-se  antes de findo o período do estágio probatório.

                                                                

              Art. 10   -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art.  11  -   Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 05  de março de  2010.

                                                                          

 
   

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

  Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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