Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 DECRETO Nº 3.139, de 22 de fevereiro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-133.258,74 (cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31909400

010000

15.923,42

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8027.2107

33903900

010000

1.900,00

1.08.0.17.512.8002.1003

33903900

010000

6.700,00

1.08.0.18.541.8002.2082

33903900

010000

34.200,00

1.08.0.26.782.8027.2105

33903900

010000

27.000,00

1.08.0.04.122.8026.2037

31909200

010000

2.258,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011514

45.276,70

 

TOTAL

   

 

133.258,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

15.923,42

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

2.258,62

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

51.400,00

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

010000

8.400,00

1.08.0.08.244.8027.2107

33903000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011514

45.276,70

 

TOTAL

   

 

133.258,74

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de fevereiro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.