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 DECRETO Nº 3.129, de 04 de fevereiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

              

D E C R E T A:

 

                              Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, os dias 15 e 17 de fevereiro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

                              Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de fevereiro de 2010.

 

 

                           

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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