DECRETO Nº 3.110, de 30 de dezembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o art. 34 da Lei nº 962, de 07 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual, publicada em 08 de dezembro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - O cronograma de execução mensal de desembolso do município para o exercício de 2010, é o constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 2º - A programação financeira do município para o exercício de 2010, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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