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DECRETO Nº 3.102, de  17 de dezembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-35.078,34 (trinta e cinco mil, setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

1.340,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0112

14.241,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

31909400

0100

621,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

31909400

0100

256,69

1.14.0.18.541.8008.2097

33903000

0112

659,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

31911300

0100

1.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31911300

0102

16.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

459,55

 

TOTAL

 

 

 

35.078,34

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                             

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.126.8016.1006

44905200

0100

19.337,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

14.241,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

33903900

0100

1.500,00

 

TOTAL

 

 

 

35.078,34

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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