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 DECRETO Nº 3.098, de  09 de dezembro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0644/2009 de 09/12/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      15.435/2009, de 09/12/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

112.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

1.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

1.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

71.000,00

 

TOTAL

 

 

 

187.000,00

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

31901301

0103

25.100,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

320,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31911300

0103

25.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

230,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0239

290,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

200,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

1.400,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0239

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

1.100,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0207

1.200,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

2.100,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

25.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

2.100,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

3.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0211

1.900,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903600

0103

150,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0103

370,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0239

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0207

2.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

1.600,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

820,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0239

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

290,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0213

270,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

3.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0213

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

35.660,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0103

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901300

0103

1.930,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0212

380,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0212

750,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0213

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0223

1.210,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0235

1.110,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0235

190,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0239

2.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0239

2.500,00

1.11.1.10.125.8015.2168

44905200

0235

80,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0239

670,00

1.11.1.10.302.8002.1029

33909300

0257

6.530,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903000

0235

880,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0103

1.400,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0212

770,00

 

TOTAL

 

 

 

187.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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