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 DECRETO Nº 3.076, de  27 de outubro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-53.399,00 (cinquenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

1.215,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

5.400,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

600,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33901300

0100

864,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0100

4.320,00

 

TOTAL

 

 

 

 

53.399,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.126.8016.1006

44905100

0100

42.865,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

4.750,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903200

0100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1032

44905100

0100

5.184,00

 

TOTAL

 

 

 

 

53.399,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de outubro de 2009.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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