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 DECRETO Nº 3.017, de 25 de junho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-863.823,15 (oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

537,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903600

0100

12.500,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

41.392,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

195.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

8.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0115

600.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31919200

0101

4.396,97

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

1.996,92

 

TOTAL

 

 

 

863.823,15

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

27,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33909400

0100

510,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

31901100

0100

12.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

41.392,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8008.1074

44905100

0100

70.000,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

85.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0105

200.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903100

0105

6.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0105

2.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0100

400.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903500

0101

6.393,89

 

TOTAL

 

 

 

 

     863.823,15

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de junho de 2009.

                            

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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