DECRETO Nº 2.770, de 22 de fevereiro de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2007;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-40.168,84 (quarenta mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.122.8016.1098 |
44905200 |
0231 |
2.341,63 |
1.13.1.08.243.8004.2176 |
33903000 |
0217 |
5.549,80 |
1.13.1.08.244.8003.2016 |
33903000 |
0216 |
5.050,22 |
1.13.1.08.334.8009.1022 |
33903000 |
0212 |
8.650,00 |
1.13.1.08.334.8009.1022 |
44905200 |
0212 |
18.250,67 |
1.13.1.08.244.8003.2016 |
44905200 |
0216 |
163,26 |
1.13.1.08.243.8004.2176 |
44905200 |
0217 |
163,26 |
TOTAL |
40.168,84 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de fevereiro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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