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DECRETO Nº 2.621, de 02 de maio de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-73.215,00 (setenta e três mil, duzentos e quinze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

42.315,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33901400

0100

200,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

1.700,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

2.300,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903200

0100

1.200,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MIEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

2.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

2.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0102

4.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903600

0105

1.900,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33901300

0105

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

4.000,00

TOTAL

73.215,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

1.915,00

1.07.0.18.543.8011.1016

33903900

0100

4.100,00

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0100

36.300,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS

1.08.0.04.452.8011.2107

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.122.8016.1092

44905100

0100

2.000,00

1.12.0.20.601.8014.2077

33903200

0100

500,00

1.12.0.20.602.8014.2079

33903200

0100

900,00

1.12.0.20.602.8014.2079

33903900

0100

1.000,00

1.12.0.20.602.8014.2079

44905200

0100

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.04.122.8016.1045

44905200

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MIEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33903600

0105

4.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0102

4.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0113

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8007.2049

33903000

0100

1.000,00

1.30.0.13.391.8007.2049

33903900

0100

1.000,00

1.30.0.13.391.8007.2049

44905200

0100

2.000,00

TOTAL

73.215,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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