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DECRETO Nº 2.577, de 26 de janeiro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33901400

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

31911300

0100

1.500,00

1.18.0.04.122.8016.2170

44905200

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8007.2113

44905200

0100

10.000,00

1.30.0.13.128.8017.2050

33901400

0100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

7.000,00

TOTAL

46.100,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNCIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.1032

44905200

0100

10.000,00

1.30.0.13.128.8017.2050

33903900

0100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

7.000,00

TOTAL

46.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de janeiro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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