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DECRETO Nº 2.553, de 12 de dezembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 833/2006 de 12/12/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.933/2006, de 12/12/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

31.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31901300

0103

7.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

59.749,51

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

3.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0208

4.665,40

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

6.080,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0208

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

15.486,23

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

92.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0257

4.142,31

1.11.1.17.512.8012.1091

33903000

0103

976,55

1.11.1.17.512.8012.1091

33903900

0103

400,00

TOTAL

229.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0103

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0207

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0211

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903000

0223

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0103

100,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0207

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0211

100,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903600

0223

100,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903900

0103

65,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903900

0207

470,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33903900

0211

100,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0103

175,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0207

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0211

500,00

1.11.1.04.125.8015.2168

33904800

0223

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

78.500,32

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

2.144,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

1.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

30,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0211

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

4.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

5.800,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0103

185,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

645,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

19.439,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

180,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

750,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0211

90,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

425,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0103

100,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0207

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0223

100,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0103

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0211

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0223

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0103

100,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0207

500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0211

100,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

100,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0103

100,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0211

100,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0223

100,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

660,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0207

125,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

295,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

70,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0211

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0223

100,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

85,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0211

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0223

100,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0103

600,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

13.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

95,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0229

19.670,15

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0211

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0223

350,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0103

100,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0207

195,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0208

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0211

160,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0229

160,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0103

100,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

1.880,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0208

50,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

100,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0229

255,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

2.980,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

37.544,90

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0230

160,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0230

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0230

500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0231

510,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0230

470,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0231

100,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

20.835,08

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0208

75,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.17.512.8012.1091

44905100

0103

1.376,55

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0257

200,00

TOTAL

229.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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