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DECRETO Nº 2.548, de 05 de dezembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-288.200,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31901100

0100

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

1.200,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

240.000,00

TOTAL

288.200,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2009

31901100

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

22.000,00

1.05.0.28.271.0000.0105

31900100

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

31901100

0100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901100

0100

21.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

31901100

0100

17.000,00

1.14.0.23.695.8008.2023

33903900

0100

15.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905100

0100

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

17.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0113

8.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0113

10.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31901100

0100

14.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.1035

44905100

0100

20.000,00

1.40.0.04.131.8016.1035

44905200

0100

38.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

31901100

0100

11.000,00

TOTAL

288.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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