DECRETO Nº 2.470, de 05 de junho de 2006.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33909300 |
0100 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.26.782.8011.2105 |
33903000 |
0100 |
105.000,00 |
1.08.0.26.782.8011.2105 |
33903900 |
0100 |
135.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.19.122.8016.2170 |
31909400 |
0100 |
7.000,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8001.1023 |
44905200 |
0101 |
4.000,00 |
1.19.0.12.361.8001.2052 |
33903000 |
0101 |
4.000,00 |
1.19.0.12.362.8001.2144 |
33903900 |
0102 |
1.000,00 |
1.19.0.12.361.8001.2052 |
33903100 |
0100 |
3.000,00 |
TOTAL |
289.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.8016.1007 |
44906100 |
0100 |
50.000,00 |
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33903900 |
0100 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.04.122.8011.1012 |
44905100 |
0100 |
120.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.8016.1019 |
44905200 |
0100 |
70.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.19.122.8016.2170 |
33903000 |
0100 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.366.8001.2051 |
33903200 |
0101 |
10.000,00 |
1.19.0.12.366.8001.2051 |
33903900 |
0101 |
2.000,00 |
TOTAL |
289.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de junho de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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