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DECRETO Nº 2.412, de 06 de dezembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA municipal dE fazenda

1.05.0.04.122.0005.2163

33903900

0100

5.100,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

7.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

4.000,00

1.10.0.27.812.0024.2059

33903900

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.14.0.18.122.0001.2093

33901400

0100

500,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903000

0100

1.500,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0100

2.000,00

TOTAL

23.300,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECretaria municipal de governo

1.02.0.04.122.0001.1004

44905200

0100

6.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33901400

0100

1.900,00

secretaria municipal de obras e desenvolvimento urbano

1.07.0.15.451.0012.1018

33903000

0100

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0016.2107

44905200

0100

1.400,00

1.08.0.15.451.0016.2104

33903900

0100

1.700,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903000

0100

3.500,00

1.08.0.17.452.0017.2106

33903000

0100

800,00

1.08.0.17.452.0017.2106

33903900

0100

400,00

1.08.0.17.452.0017.2106

44905200

0100

4.000,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903000

0100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.1028

44905200

0100

1.000,00

total

23.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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