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DECRETO Nº 2.377, de 03 de outubro de 2005

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-206.797,17 (duzentos e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de esporte e lazer

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

56.797,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.23.695.0010.2099

33903900

0100

150.000,00

TOTAL

206.797,17

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-206.797,17 (duzentos e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

SALDO ANTERIOR DO EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL....206.797,17

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO........................................... 206.797,17

SALDO DISPONÍVEL ................................................................................ 000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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