DECRETO Nº 2.350, de 05 de agosto de 2005.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0001.2013 |
33903900 |
0100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.812.0024.2058 |
33903200 |
0100 |
7.000,00 |
1.10.0.27.812.0024.2058 |
33903300 |
0100 |
30.000,00 |
1.10.0.27.812.0024.2058 |
33903900 |
0100 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.122.0001.2093 |
33903000 |
0100 |
3.000,00 |
TOTAL |
51.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0001.2013 |
31901100 |
0100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.15.122.0001.2033 |
33903000 |
0100 |
5.000,00 |
1.07.0.15.122.0001.2033 |
33903900 |
0100 |
5.000,00 |
1.07.0.17.451.0016.1072 |
33903900 |
0100 |
14.000,00 |
1.07.0.17.451.0016.1072 |
44905100 |
0100 |
6.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0001.2037 |
33903000 |
0100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.122.0001.1028 |
44905200 |
0100 |
1.000,00 |
TOTAL |
51.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de agosto de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais