DECRETO Nº 2.335, de 04 de julho de 2005.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42 da Lei 4320/64;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei 789 de 27/06/2005;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar os recursos para implementação das ações governamentais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$-3.415.878,13. (três milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), destinado a repriorizar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
FonTe |
Valor(R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.122.0001.2172 |
33903900 |
0100 |
80.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0100 |
300,000,00 |
1190.12.361.0019.1024 |
44905100 |
0100 |
300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1170.19.573.0001.2161 |
33903900 |
0100 |
300.000,00 |
1170.19.573.0005.2162 |
33901400 |
0100 |
30.000,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33901400 |
0100 |
10.610,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905100 |
0212 |
96.279,35 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905200 |
0212 |
1.033.228,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903000 |
0212 |
14.950,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903500 |
0212 |
581.931,78 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903900 |
0212 |
276.874,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905200 |
0100 |
67.335,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905100 |
0100 |
84.370,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903000 |
0100 |
6.000,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903600 |
0100 |
6.000,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903900 |
0100 |
28.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1300.13.391.0022.1027 |
44903900 |
0100 |
200.000,00 |
TOTAL |
3.415.878,13 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-6.948.675,30 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativos anexo.
R E S U M O
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................. 3.415.878,13
SALDO DISPONÍVEL ..................................................................... 3.532.797,17
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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