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DECRETO Nº 2.335, de 04 de julho de 2005.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42 da Lei 4320/64;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei 789 de 27/06/2005;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar os recursos para implementação das ações governamentais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$-3.415.878,13. (três milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), destinado a repriorizar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

FonTe

Valor(R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.122.0001.2172

33903900

0100

80.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0100

300,000,00

1190.12.361.0019.1024

44905100

0100

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1170.19.573.0001.2161

33903900

0100

300.000,00

1170.19.573.0005.2162

33901400

0100

30.000,00

1170.19.573.0007.1063

33901400

0100

10.610,00

1170.19.573.0007.1063

44905100

0212

96.279,35

1170.19.573.0007.1063

44905200

0212

1.033.228,00

1170.19.573.0007.1063

33903000

0212

14.950,00

1170.19.573.0007.1063

33903500

0212

581.931,78

1170.19.573.0007.1063

33903900

0212

276.874,00

1170.19.573.0007.1063

44905200

0100

67.335,00

1170.19.573.0007.1063

44905100

0100

84.370,00

1170.19.573.0007.1063

33903000

0100

6.000,00

1170.19.573.0007.1063

33903600

0100

6.000,00

1170.19.573.0007.1063

33903900

0100

28.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1300.13.391.0022.1027

44903900

0100

200.000,00

TOTAL

   

3.415.878,13

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Gabinete do Prefeito

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-6.948.675,30 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativos anexo.

 

R E S U M O

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30

 

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................. 3.415.878,13

SALDO DISPONÍVEL ..................................................................... 3.532.797,17

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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