DECRETO Nº 2.320, de 01 de junho de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada no mês de junho do corrente exercício.
Ó R G Ã O S |
QUOTA |
Secretaria Municipal de Governo |
40.000,00 |
Procuradoria Geral |
4.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
118.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
40.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia |
15.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
10.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviço Público |
120.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
200.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
23.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
300.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
15.000,00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social / FMAS / FMIA |
25.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
80.000,00 |
Coordenadoria de Controle Interno |
11.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
15.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria e Com. e Desen.Econômico |
10.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
97.000,00 |
TOTAL |
1.123.000,00 |
- 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartida e festividades.
- 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas e diárias.
Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.
Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de junho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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