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DECRETO Nº 2.299, de 31 de março de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0100

146.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0100

49.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0212

6.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33903000

0100

20.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.843.0001.0103

33909200

0100

5.000,00

TOTAL

226.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.0026.2081

44905100

0100

145.000,00

1.12.0.20.602.0026.2081

44905200

0100

16.000,00

1.12.0.20.602.0029.2079

33903900

0100

5.000,00

1.12.0.20.602.0029.2079

44905100

0100

15.000,00

1.12.0.20.602.0029.2079

44905200

0100

5.000,00

1.12.0.20.602.0030.2083

33903000

0100

7.000,00

1.12.0.20.602.0030.2083

33903900

0100

28.000,00

1.12.0.20.605.0027.1054

33903000

0100

5.000,00

TOTAL

226.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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