DECRETO N° 2.279, de 28 de janeiro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo”, nas repartições públicas municipais, os dias 07 (sete) e 09 (nove) de fevereiro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal.
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