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DECRETO Nº 2.271, de 03 de janeiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 155.500,00 (cento e cinqüenta e cinco mil quinhentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

31909400

0100

9.500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0001.2011

31909400

0100

9.000,00

 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.04.122.0001.2013

31909400

0100

11.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

31909400

0100

6.500,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS DES. URBANO

     

1.07.0.15.122.0001.2033

31909400

0100

27.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

31909400

0100

44.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

31909400

0100

9.500,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

31909400

0100

13.500,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

1.13.0.08.122.0001.2084

31909400

0100

11.500,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

31909400

0100

13.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.0001.2158

31909400

0100

1.000,00

TOTAL

155.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0100

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

55.500,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

50.000,00

TOTAL

155.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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