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DECRETO Nº 2.243 de 04 de outubro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0000

2.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0000

10.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903200

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.1077

44905200

0000

115.000,00

1.06.0.19.573.0005.2162

33901400

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903900

0000

4.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0000

20.000,00

1.09.0.12.365.0020.2112

33903600

0000

1.000,00

1.09.0.13.392.0022.2053

33903000

0000

10.000,00

1.09.0.13.392.0022.2053

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

40.000,00

1.100.27.812.0024.2058

33903900

0000

2.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.334.0010.2087

33903900

0000

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF

     

1.15.0.28.843.0001.2023

33909200

0000

3.000,00

TOTAL

244.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º- Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0008.1044

33903900

0000

18.000,00

1.05.0.04.129.0008.1044

44905200

0000

23.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0000

120.000,00

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903000

0000

20.000,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903100

0000

10.000,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903600

0000

2.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.0001.2158

31901100

0000

11.000,00

TOTAL

244.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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