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DECRETO Nº 2.227, de 19 de agosto de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 377/2004, de 05/01/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08463, em 19/08/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0008

200.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0028

90.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0028

20.000,00

1111.10.302.0032.1.029

33909300

0000

2.500,00

T O T A L

312.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.17.512.0013.1.065

44905100

0012

200.000,00

1111.17.512.0013.1.065

44905100

0000

57.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0000

10.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33504300

0000

45.000,00

T O T A L

312.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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