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DECRETO Nº 2.219, de 22 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 322/2004, de 22/07/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07367, em 22/07/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0008

12.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0008

5.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0007

10.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0010

3.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0010

10.000,00

T O T A L

40.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0000

2.500,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0010

4.500,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0023

500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0023

9.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0007

3.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0008

 7.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0023

4.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903600

0000

2.000,00

1111.10.301.0032.2.126

44905200

0011

3.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903000

0021

4.000,00

T O T A L

40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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