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DECRETO Nº 2.164 de 12 de fevereiro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE PLAN. DESENV.ECONÔMICO

     

10601957300012161

10601957300011077

33903600

44905100

0000

0000

15.000,00

10.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10901236100192052

10901236100191023

10901236100191023

10901236100192052

10901236100192052

10901236100192052

10901236100192052

33903600

44905100

44905200

33903000

33903600

33903900

33903200

0000

0025

0025

0025

0025

0025

0025

 1.000,00

15.000,00

30.000,00

60.000,00

60.000,00

60.000,00

40.000,00

       

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400312090

11310833400102087

33504100

33903900

0000

0000

40.000,00

15.000,00

       

FUNDO MUN.DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

11320824300312121

33903900

0000

1.000,00

       

TOTAL

347.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE PLAN.DESENV.ECONÕMICO

     

10602266100102032

33903000

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

10901212200052047

10901236100192110

10901339100221027

10901339100221027

10901339100222115

33903900

33903900

44905100

44905200

33903900

0000

0000

0000

0000

0000

20.000,00

102.000,00

40.000,00

30.000.00

10.000.00

SECRETARIA MUN.ESPORTE E LAZER

     

11002781200241064

11002781200242058

44905100

33903600

0000

0000

30.000,00

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

11202060100282077

ENCARGOS GERAIS DO MUN.SOB A SUPERVISÃO SMF

11502884300012023

11502884300012023

11502884300012023

33903900

31909200

33909200

44909200

0000

0000

0000

0000

5.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

TOTAL

347.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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